PESSOAS QUE COMEÇARAM A TRABALHAR ANTES DE 1988, PODEM TER DIREITO A RECEBER VALORES DO FUNDO PIS/PASEP
O valor total da indenização determinada foi de R$ 29.874,80, acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC a partir do efetivo prejuízo.
Continue lendo...