A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação cível interposto por um servidor público aposentado, representado por seu filho e inventariante, contra o Banco do Brasil. A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia reconhecido a prescrição da pretensão indenizatória.
O caso envolvia a má gestão de recursos da conta PASEP do autor, que alegou ter recebido um valor muito inferior ao devido ao realizar o saque em 1997. O STJ, no Tema nº 1.150, determinou que o prazo prescricional para ações relacionadas ao PASEP é de 10 anos, contados a partir da ciência dos desfalques. Como o autor só teve acesso ao extrato completo da conta em 2023 e a ação foi proposta no mesmo ano, a prescrição foi afastada.
O Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 46.791,27, corrigidos pelo INPC desde a data da aposentadoria do autor, e juros de mora de 1% ao mês a partir do prejuízo. Além disso, foi fixada indenização de R$ 10.000,00 por danos morais, também corrigida pelo INPC desde o arbitramento. O banco deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
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FONTE:
- Processo APELAÇÃO CÍVEL na comarca de TJMT – 2º GRAU
- Recursos:1045887-78.2023.8.11.0041 – PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Lotação:Gabinete 2 – Terceira Câmara de Direito Privado
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